PRÉMIO AOS PRODUTORES DE LEITE
OBJETIVOS
Garantir um rendimento mínimo aos produtores de leite dos Açores e assegurar a continuidade da atividade na Região Autónoma dos Açores (RAA).
BENEFICIÁRIOS
Produtores de leite, cuja exploração se situe na RAA.
CONDIÇÕES DE ELIGIBILIDADE
O prémio aos Produtores de Leite é concedido por ano civil, por exploração e por tonelada de leite objeto de entregas e vendas diretas.
Os transformadores de leite cru da Região Autónoma dos Açores têm que comunicar às Autoridades competentes as quantidades de leite entregues por produtor.
As autoridades Portuguesas asseguram que não ocorrerá qualquer outro financiamento, ou sobrecompensação, relativos à mesma produção de leite.
MONTANTE UNITÁRIO DA AJUDA
O montante do prémio é calculado multiplicando a quantidade de leite objeto de entregas e vendas diretas, expressa em toneladas, por 35€.
MONTANTE PREVISTO PARA A AÇÃO
O prémio a ser pago em cada ano civil será limitado por um máximo orçamental previsto de 20.785.147€.
Se o número total de pedidos para o prémio exceder o montante disponível, tal facto dará origem a uma redução proporcional aplicável a todos os requerentes.
Caso o montante disponível não venha a ser atingido, o valor remanescente será redistribuído proporcionalmente por todos os requerentes.
CONTROLO
O controlo será administrativo e no local.
O controlo administrativo será exaustivo e incluirá cruzamentos de informações, nomeadamente com a base de dados de entregas de leite comunicadas pelos transformadores de leite cru.
Com base numa análise de riscos, as autoridades competentes efetuarão ações de controlo no local, por amostragem, em relação a, pelo menos 5% dos pedidos de ajuda. A amostra deve representar também, no mínimo, 5% das quantidades objeto de ajuda.
INFORMAÇÃO DISPONÍVEL
Mais informação disponível em http://posei.azores.gov.pt/ e nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha.