MEDIDA 16 – COOPERAÇÃO
Portaria nº 100/2018, de 13 de Agosto.
Submedida 16.1 – Criação e funcionamento de grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) para a produtividade e sustentabilidade agrícolas
OBJETIVO
Os apoios previstos visam apoiar a criação e funcionamento de Grupos Operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI), que fazem parte da PEI para a produtividade e sustentabilidade agrícolas.
São prioridades:
- Fomentar a transferência de conhecimentos e inovação dos setores agrícolas e florestal;
- Aumentar a competitividade e a viabilidade das explorações agrícolas, de todos os tipos de agricultura, em todas as regiões a promover as tecnologias inovadoras e a gestão sustentável da floresta.
BENEFICIÁRIOS
Os grupos operacionais, que podem ser constituídos por:
- Agricultores ou produtores florestais;
- Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas áreas da investigação e desenvolvimento;
- Entidades reconhecidas para prestar serviços de aconselhamento agrícola ou florestal;
- Empresas do setor agrícola, florestal ou alimentar, que independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica;
- Instituições de ensino.
DESPESAS ELEGÍVEIS
São consideradas despesas elegíveis:
- Custos de elaboração do plano de ação - aquisição de serviços, despesas com deslocações, alojamentos e ajudas de custos;
- Recursos humanos - remunerações ou partes de remunerações, respetivos encargos e seguros obrigatórios, subsídio de refeição, de técnicos ou outro pessoal;
- Custos associados à divulgação dos resultados do projeto - aquisição de serviços, despesas com deslocações, alojamentos e ajudas de custos, produção ou aquisição de material de divulgação, participação em eventos;
- Aquisição de equipamentos (hardware) e programas informáticos;
- Amortização de bens móveis e equipamentos, não previstos na alínea anterior.
TAXAS DE APOIO
O montante de apoio é 70% das despesas elegíveis.
INFORMAÇÃO DISPONÍVEL
Mais informação disponível em http://proruralmais.azores.gov.pt/ ou nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha.
Submedida 16.2 – Apoio a projetos-piloto e ao desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias
OBJETIVOS
Os apoios previstos visam o apoio a projetos inovadores, tendo em vista a melhoria da eficiência dos setores agrícola, alimentar e florestal, promovendo a melhoria da produtividade, do desempenho e da competitividade das empresas, apoiando o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias nos setores agrícola, alimentar e florestal e/ou projetos-piloto.
Com as seguintes prioridades:
- Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação dos setores agrícolas e florestal;
- Aumentar a competitividade e a viabilidade das explorações agrícolas, de todos os tipos de agricultura, em todas as regiões e promover as tecnologias inovadoras e a gestão sustentável da floresta.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários desta medida, em grupo ou de forma individual:
- As pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola ou silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, incluídos no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), ou produtos florestais;
- Associações, agrupamentos ou organizações de produtores e cooperativas dos setores agrícola, florestal e agroalimentar;
- Entidades Públicas ligadas aos setores agrícolas ou florestais;
- Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas áreas de investigação e desenvolvimento;
- Grupos Operacionais da PEI e instituições de ensino.
DESPESAS ELEGÍVEIS
São consideradas despesas elegíveis:
- Custos de funcionamento - água, eletricidade, comunicações;
- Custos de formação - aquisição de serviços, deslocações, alojamento e ajudas de custo;
- Custos de elaboração do plano de ação - aquisição de serviços, deslocações, alojamentos e ajudas de custo;
- Amortizações de bens e equipamentos;
- Recursos humanos - remunerações ou partes de remunerações, respetivos encargos e seguros obrigatórios e subsidio de refeição de técnicos ou outro pessoal, na medida em que exerçam atividades no âmbito da operação;
- Custos associados à promoção do projeto - aquisição de serviços, despesas com deslocações, alojamentos e ajudas de custos, produção ou aquisição de material de divulgação, participação em eventos.
TAXAS DE APOIO
O montante de apoio é 70% das despesas elegíveis.
INFORMAÇÃO DISPONÍVEL
Mais informação disponível em http://proruralmais.azores.gov.pt/ ou nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha.
Submedida 16.3 – Cooperação entre pequenos operadores com processos comuns e partilha de instalações e recursos
OBJETIVOS
Os apoios previstos visam promover o reforço da competitividade dos pequenos operadores, fomentando a organização de processo de trabalho comuns e partilha de instalações de recursos nas seguintes prioridades:
- Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação do setores agrícolas e florestal;
- Aumentar a competitividade e a viabilidade das explorações agrícolas, de todos os tipo de agricultura, em todas as regiões e promover as tecnologias inovadoras e a gestão sustentável da floresta.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários desta medida:
- As pessoas singulares, desde que não exerçam uma atividade económica à data de apresentação do pedido de apoio;
- Microempresas que se dediquem à produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do TFUE ou produtos florestais.
DESPESAS ELEGÍVEIS
São consideradas despesas elegíveis:
- Custos de funcionamento - água, eletricidade e comunicações;
- Recursos humanos - remunerações ou partes de remunerações, respetivos encargos e seguros obrigatórios, subsidio de refeição, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que exerçam atividades no âmbito da operação;
- Despesas gerais relacionadas com o plano de ação;
- Outros custos, diretamente associados à operação, nomeadamente, aquisição de máquinas e equipamentos indispensáveis à atividade, aluguer de espaços e custos com aquisição ou melhoramento de bens imóveis.
TAXAS DE APOIO
O montante de apoio é 70% das despesas elegíveis.
INFORMAÇÃO DISPONÍVEL
Mais informação disponível em http://proruralmais.azores.gov.pt/ ou nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha.
Submedida 16.4 – Cooperação entre pequenos operadores com processos comuns e partilha de instalações e recursos
OBJETIVOS
Os apoios previstos visam promover a interligação entre os vários operadores económicos, apoiando a sua criação, desenvolvimento e promoção num contexto local, potenciando assim as cadeias de abastecimento curtas e mercados locais.
Com as seguintes prioridades:
- Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação dos setores agrícolas e florestal;
- Aumentar a competitividade e a viabilidade das explorações agrícolas, de todos os tipo de agricultura, em todas as regiões e promover as tecnologias inovadoras e a gestão sustentável da floresta.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários desta medida:
- As pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola ou silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do TFUE ou produtos florestais;
- Agrupamentos ou organizações de produtores, cooperativas ou associações dos setores agrícola, florestal e agroalimentar.
DESPESAS ELEGÍVEIS
São consideradas despesas elegíveis:
- Custos de funcionamento - água, eletricidade e comunicações;
- Custos das atividades de promoção - aquisição de serviços, produção ou aquisição de material de divulgação, participação em eventos;
- Recursos humanos - remunerações ou partes de remunerações, respetivos encargos e seguros obrigatórios, subsidio de refeição, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que exerçam atividades no âmbito da operação;
- Despesas gerais relacionadas com o plano de ação;
- Amortização de bens e equipamentos.
TAXAS DE APOIO
O montante de apoio é 70% das despesas elegíveis.
INFORMAÇÃO DISPONÍVEL
Mais informação disponível em http://proruralmais.azores.gov.pt/ ou nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha.
Submedida 16.5 – Intervenções destinadas à atenuação e adaptação às alterações climáticas e projetos e práticas ambientais em curso
OBJETIVOS
Apoiar formas de cooperação por forma a assegurar benefícios para o ambiente e o clima, apoiando projetos e práticas ambientais relativos à gestão eficiente dos recursos hídricos, à utilização de energias renováveis e à preservação da paisagem agrícola.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários:
- As pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do TFUE ou produtos florestais;
- Associações, agrupamentos ou organizações de produtores e cooperativas dos setores agrícolas, florestal e agroalimentar;
- Entidades públicas;
- Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas áreas de investigação e desenvolvimento;
- Instituições de ensino.
DESPESAS ELEGÍVEIS
São consideradas despesas elegíveis:
- Estudos sobre a zona em causa, estudos de viabilidade e custos de elaboração de um plano de ação;
- Custos de funcionamento - água, eletricidade e comunicações;
- Produção ou aquisição de material de demonstração e de divulgação;
- Recursos humanos - remunerações ou partes de remunerações, respetivos encargos e seguros obrigatórios, subsidio de refeição, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que exerçam atividades no âmbito da operação;
- Amortização de bens e equipamentos.
TAXAS DE APOIO
O montante de apoio é 70% das despesas elegíveis.
Mais informação disponível em http://proruralmais.azores.gov.pt/ ou nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha.