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GENOTIPAGEM

 

GENOTIPAGEM
GENOTIPAGEM
OBJETIVO

Fomento do melhoramento genético das explorações leiteiras, através de metodologias de seleção mais rigorosas e precoces, baseadas na avaliação do perfil genómico pertencente a cada animal.

BENEFICIÁRIOS

Agricultores titulares de exploração agrícola com aptidão leiteira.

MONTANTE DO APOIO

É concedida uma comparticipação financeira de 50% do custo de cada avaliação genómica, num teto máximo de 40% do total do efetivo bovino.
4 – A avaliação genómica deve ser realizada no efetivo bovino elegível do criador, podendo excecionalmente serem considerados elegíveis outros animais do efetivo bovino para efeitos de apuramento, até ao limite de um terço do número de avaliações genómicas aprovadas para efeitos decomparticipação.
5 – Para efeitos de cálculo da comparticipação prevista no número um, é considerado o valor máximo de € 40,00 (quarenta euros).
6 - No caso dos criadores que sejam jovens agricultores e/ou detentores de título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, é considerado o valor máximo de € 45,00 (quarenta e cinco euros).

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

São elegíveis as despesas relacionadas com uma avaliação genómica por animal, o qual terá de ser, um bovino de aptidão leiteira, sendo consideradas nomeadamente, as raças Holstein Frísia e Jersey, podendo ainda ser considerados os bovinos identificados no iDigital com os códigos de raça 16, 29, 31 ou 36;
São elegíveis as avaliações genómicas, que obrigatoriamente tenham em conta caracteres relacionados com a produção e qualidade do leite, conformação ou tipo, fertilidade e saúde, não obstante poderem ser incluídos outros parâmetros pela direção regional com competência em matéria de agricultura, de acordo com a evolução científica, técnica e comercial disponível.

INFORMAÇÃO DISPONÍVEL

Mais informação nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria nº137/2020, de 7 de Outubro.

 




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