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COMÉRCIO INTERNACIONAL

COMÉRCIO INTERNACIONAL

O consumo interno europeu continua a absorver perto de 90% do leite produzido na Europa. Contudo, o consumo europeu de lacticínios, per capita, é bastante elevado, existindo um potencial mínimo de crescimento a este nível. Apesar do aumento populacional e a inovação poderem contribuir para um acréscimo ligeiro no consumo, o destino dos acréscimos de produção verificados no sector tenderá a ser o comércio internacional.

Na sua previsão de médio prazo a Comissão Europeia estima um crescimento de 2% nas importações a nível mundial, como consequência da alteração de padrões de consumo em regiões / países como a China, India, Médio Oriente, outros países Asiáticos e África.

Enquanto membro da União Europeia, Portugal encontra-se abrangido pela sua Política Comercial Comum nos domínios abrangidos pelos regimes de exportação e instrumentos de defesa comercial.

A União Europeia é parte integrante dos acordos de comércio, e outros acordos com uma componente de comércio, no contexto da Organização Mundial de Comércio.

NOTA:

É obrigação dos operadores conhecerem as normas exigidas pelos países para os quais pretendem exportar devendo averiguar atempadamente junto dos Serviços Oficiais da área respetiva, se já existem acordos estabelecidos ou histórico de exportação de determinado produto para determinado destino.

ACORDOS BILATERAIS

ACORDOS BILATERAIS

UNIÃO EUROPEIA

A união Europeia tem vindo a seguir uma política de estabelecimento de acordos bilaterais de comércio e investimento com algumas regiões e países do globo no sentido de aprofundar e melhorar as condições de comércio. A política comercial europeia tem visado remover barreiras relacionadas não só com as tarifas de importação mas também com regulamentos e padrões discriminatórios ou desproporcionais.

Os acordos realizados mais recentemente pela União Europeia, e que se encontram já em vigor, foram estabelecidos com o México, Chile, Coreia do Sul, Peru, Colômbia e América Central. As negociações com Singapura e Canadá foram já finalizadas mas os acordos aguardam ainda diversos procedimentos administrativos para a entrada em vigor.

A União Europeia encontra-se neste momento a negociar, ou renegociar, acordos com várias regiões e países, nomeadamente EUA, Mercosur, Índia, Marrocos e Ucrânia. Para além destes, existem vários acordos estabelecidos com outros países, como países europeus não pertencentes à União Europeia e países do Norte de África.

PORTUGAL

Cada Estado Membro (EM) pode complementar a ação europeia e Portugal possui, em vigor, uma série de acordos bilaterais em matéria económica com diversos países.

A informação necessária varia em função do país de destino, das mercadorias e do tipo de produtos que se pretende exportar; as formalidades podem ser substancialmente diferentes, exigindo por tal a consulta adequa

CONDIÇÕES GERAIS DE EXPORTAÇÃO

CONDIÇÕES GERAIS DE EXPORTAÇÃO

São específicas as exigências para exportação de géneros alimentícios de origem animal e em particular para o leite e lacticínios. Esta especificidade é variável também considerando o Estado de destino dos produtos e os próprios produtos a exportar.

Neste sentido, recomenda-se a consulta das várias Entidades, tendo em consideração estas variáveis e de acordo com o pretendido para resposta quanto a informações úteis sobre os regimes de importação em vigor nos diferentes mercados, guias práticos e informações sectoriais, entre outras, sobre diversos países.

INFORMAÇÕES DE CARÁCTER COMERCIAL

Entidades que podem ser úteis na obtenção da informação pretendida:

SDEA - Nos Açores, a SDEA presta assistência às empresas exportadoras ou com potencial exportador na formulação das suas estratégias de exportação ou internacionalização. Através dos seus balcões especializados será possível obter informações mais orientadas sobre mercados, sectores, condições legais de acesso e informação empresarial e de negócios apoios financeiros à internacionalização. Os balcões especializados promovem também a orientação para os serviços adequados, a nível Regional e/ou Nacional.

AICEPonde poderá encontrar informações úteis sobre os regimes de importação em vigor nos diferentes mercados, guias práticos e informações sectoriais, entre outras, sobre diversos países.

COMISSÃO EUROPEIA (CE)- No sítio da responsabilidade da CE poderá também ser encontrada informação sobre a política comercial em países terceiros, as  barreiras ao comércio com os referidos países entre outra informação pertinente.


INFORMAÇÕES DE CARÁCTER COMERCIAL RELATIVAMENTE À EXPORTAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS – LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS

 Entidades que podem ser úteis na obtenção da informação pretendida:

DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária - Autoridade Nacional com competência na matéria da coordenação da exportação e verificação das condições de exportação/importação.

DRAgDireção Regional de AgriculturaAutoridade Regional com competência na matéria de coordenação e certificação, e verificação das condições de exportação/importação a nível RAA.

PROCEDIMENTOS GERAIS DE EXPORTAÇÃO - GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

PROCEDIMENTOS GERAIS DE EXPORTAÇÃO – GÉNEROS ALIMENTÍCIOS


São específicas as exigências para exportação de géneros alimentícios de origem animal e em particular para o leite e lacticínios. Esta especificidade é variável também considerando o Estado de destino dos produtos e os próprios produtos a exportar.

Neste sentido, recomenda-se a consulta das várias Entidades, quanto à obtenção de informações úteis sobre os regimes de importação em vigor nos diferentes mercados, guias práticos e informações sectoriais, entre outras, sobre diversos países.

DEFINIÇÃO:

«Género alimentício ou alimento para consumo humano é qualquer substância ou produto, transformado, parcialmente transformado ou não transformado, destinado a ser ingerido pelo ser humano ou com razoáveis probabilidades de o ser».

ENTIDADES RESPONSÁVEIS:

O cumprimento dos requisitos de higiene dos alimentos de origem animal deve ser respeitado pelos operadores das empresas do setor alimentar (OESA) sendo competência da DGAV, a nível nacional, designadamente da Direção de Serviços de Segurança Alimentar (DSSA) a respetiva verificação. Na Região Autónoma dos Açores é à Direção Regional de Agricultura (DRAg)–Direção de Serviços de Veterinária, a quem compete esta verificação.

A União Europeia(EU) prevê que a exportação de géneros alimentícios de origem animal/subprodutos (e produtos derivados) não destinados à alimentação animal, obedeça à legislação em vigor na UE e/ou aos requisitos definidos pelo País importador.

A certificação da exportação de produtos de origem animal é feita por médicos veterinários oficiais devidamente habilitados para o efeito e que o fazem de acordo com os procedimentos instituídos e as normas legais em vigor.

Os procedimentos da aplicação legal são definidos, a nível nacional, pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

Na Região Autónoma dos Açores(RAA) a autoridade competente para certificação oficial de produtos de origem animal destinados à exportação é a Direção Regional de Agricultura (DRAg) –Direção de Serviços de Veterinária (DSV).

São assim implementadas as medidas necessárias para que seja assegurada a conformidade e segurança dos produtos bem como da documentação oficial.

A emissão dos certificados de exportação está dependente do cumprimento de exigências e condicionalismos que devem ser cumpridos, por parte do operador exportador, relativamente à mercadoria em causa.

DUAS FASES PROCESSO DE EXPORTAÇÃO – GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

DUAS FASES PROCESSO DE EXPORTAÇÃO – GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

1ª Fase – condições de exportação

É determinante que o operador seja conhecedor das condições específicas de exportação do produto pretendido para o país terceiro de destino o que pode ser determinante e condicionante da exportação em causa.

A informação, sobre as condições específicas de exportação podem ser obtidas, na RAA, através da DRAg – DSV ou através dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de cada Ilha – Divisões de Veterinária ou através do Agente Importador, neste caso esta informação deverá ser veiculada aos Serviços Veterinários respetivos.

Consideradas as exigências do país de destino e havendo exigências específicas de exportação para determinado produto que se pretenda exportar, o operador deve procurar cumprir integralmente essas exigências, inclusive a avaliação de critérios microbiológicos e/ou químicos ainda que sejam diferentes daqueles previstos na União Europeia (UE). Os ensaios laboratoriais/procedimentos necessários devem ser realizados previamente à exportação e ao pedido de certificação.

 Concluída a 1ª fase, poderá ser iniciada a 2ª

2ª Fase – Solicitação de emissão de certificado para Acompanhamento do Produto a exportar:

1. Envio pelo Operador interessado em exportar, ao SDA Divisão de Veterinária (DV) de requerimento para emissão de certificado de exportação;

2. O requerimento, em modelo adequado, deverá estar devidamente preenchido, assinado e carimbado; deverá ser remetido via eletrónica considerando todas as instruções de preenchimento do modelo e anexos devendo estes ser remetidos em formato editável;

·       Géneros alimentícios de origem animal:

o  Modelo 1136/DGAV, preenchido, assinado e carimbado;

o  Anexo ao Modelo1136/DGAV em formato editável

·       Subprodutos (e produtos derivados) não destinados à alimentação animal:

o  Modelo 1198/DGAV,

o  Anexo ao Modelo1198/DGAV em formato editável;

3O requerimento e respetivos anexos deverão ser remetidos para o SDA da Ilha respetiva com a antecedência de 48 horas antes da data em que é pretendida a emissão do certificado.

4. O operador interessado na exportação, quando solicitado, pela Autoridade Competente, deverá fornecer informação/documentação adicional, pertinente para a emissão do certificado.

5. Os locais de produção, de transformação e de armazenagem dos produtos a certificar, devem cumprir com os requisitos da legislação Nacional e da UE aplicáveis, designadamente licenciamento/aprovação e ainda requisitos do país de destino (caso existam);

6. Deverá ser indicada pelo operador exportador o local a data e o horário a partir do qual a mercadoria deverá estar disponível para a realização da necessária inspeção por parte dos serviços veterinários do SDA e de acordo como requerimento previamente remetido.

7. Após confirmação do cumprimento dos requisitos (nacionais e/ou do país de destino) bem como a conformidade documental, de identidade e física do produto os Serviços Veterinários do SDA poderão emitir o certificado sanitário de exportação requerido.

8. A falta de documentação ou o incumprimento dos requisitos aplicáveis determinam a não emissão do certificado requerido.

Para mais informações deverão ser contactados os Serviços de Desenvolvimento Agrário das Ilhas Respetivas ou a DRAg.

 

 

 

 




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