MEDIDA 16 – COOPERAÇÃO
Sub Medida 16.3 – Cooperação entre pequenos operadores com processos comuns e partilha de instalações e recursos
OBJECTIVOS
Os apoios previstos visam contribuir para a concretização dos objetivos da política de desenvolvimento rural, ajudando os operadores das zonas rurais a ultrapassar as desvantagens económicas, ambientais e outras resultantes da fragmentação, criando economias de escala.
BENEFICIÁRIOS
-
DESPESAS ELEGÍVEIS
Despesas que decorram diretamente da execução da operação, tais como funcionamento, recursos humanos, entre outros.
TAXA DE APOIO
Os apoios são concedidos até ao nível máximo de70 % das despesas elegíveis.
INFORMAÇÃO DISPONÍVEL
Mais informação disponível em http://proruralmais.azores.gov.pt/ e nos Serviços de DesenvolvimentoAgrário de Ilha.
Sub Medida 16.4 – Cooperação para desenvolvimento e promoção de cadeias de abastecimento curtas e mercados locais
OBJECTIVOS
Os apoios previstos visam a interligação entre os vários operadores económicos da Região, apoiando a sua criação, desenvolvimento e promoção num contexto local, potenciando desta forma as cadeias de abastecimento curtas e mercados locais.
BENEFICIÁRIOS
- Pessoas singulares ou coletivas;
- Micro, pequenas e Médias Empresas (PME) que exerçam a atividade agrícola, atividade silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
- Agrupamento ou organizações de produtores e cooperativas ou associações dos setores agrícola, florestal e agroalimentar.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Despesas que decorram diretamente da execução da operação, como por exemplo o funcionamento, os recursos humanos e a promoção.
TAXAS DE APOIO
Os apoios são concedidos até ao nível máximo de70 % das despesas elegíveis.
INFORMAÇÃO DISPONÍVEL
Mais informação disponível em http://proruralmais.azores.gov.pt/ e nos Serviços de Desenvolvimento Agrário deIlha.