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 PRORURAL +

COMERCIALIZAÇÃO

MEDIDA 9 – CRIAÇÃO DE AGRUPAMENTOS E DE ORGANIZAÇÕESDE PRODUTORES

 

Sub Medida 9.1 – Criação de agrupamentos e de organizações de produtores nos setores da agricultura e da silvicultura
OBJECTIVOS

Os apoios previstos visam:

- Superar a elevada dispersão dos produtores, estimulando a sua organização;

- Apoiar os produtores a organizarem-se de forma a combaterem os desafios impostos pela intensificação da concorrência e da produção, contribuindo assim para aumentar a capacidade de gerar valor a montante e contrariar o desequilíbrio da cadeia de valor;

- Contribuir para a criação de meios de organização da produção e de uma boa gestão com interligação ao mercado;

- Melhorar a utilização dos recursos humanos e financeiros.

BENEFICIÁRIOS

Agrupamentos e/ou organizações de produtores oficialmente reconhecidos.

TIPO DE APOIO

O apoio será concedido em frações anuais durante um período máximo de 5 anos até ao limite de 10% do valor de produção comercializada (não considerada a parte da produção proveniente de um membro que já tenha sido membro de outro agrupamento ou organização de produtores, enquanto beneficiário desta medida) e de 100.000,00 €/ano.

INFORMAÇÃO DISPONÍVEL

Mais informação disponível em http://proruralmais.azores.gov.pt/ e nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha.

MEDIDA 16 – COOPERAÇÃO
MEDIDA 16 – COOPERAÇÃO

 

Sub Medida 16.3 – Cooperação entre pequenos operadores com processos comuns e partilha de instalações e recursos
OBJECTIVOS

Os apoios previstos visam contribuir para a concretização dos objetivos da política de desenvolvimento rural, ajudando os operadores das zonas rurais a ultrapassar as desvantagens económicas, ambientais e outras resultantes da fragmentação, criando economias de escala.

BENEFICIÁRIOS

DESPESAS ELEGÍVEIS

Despesas que decorram diretamente da execução da operação, tais como funcionamento, recursos humanos, entre outros.

TAXA DE APOIO

Os apoios são concedidos até ao nível máximo de70 % das despesas elegíveis.

INFORMAÇÃO DISPONÍVEL

Mais informação disponível em http://proruralmais.azores.gov.pt/ e nos Serviços de DesenvolvimentoAgrário de Ilha.

 

Sub Medida 16.4 – Cooperação para desenvolvimento e promoção de cadeias de abastecimento curtas e mercados locais
OBJECTIVOS

Os apoios previstos visam a interligação entre os vários operadores económicos da Região, apoiando a sua criação, desenvolvimento e promoção num contexto local, potenciando desta forma as cadeias de abastecimento curtas e mercados locais.

BENEFICIÁRIOS

- Pessoas singulares ou coletivas;

- Micro, pequenas e Médias Empresas (PME) que exerçam a atividade agrícola, atividade silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas;

- Agrupamento ou organizações de produtores e cooperativas ou associações dos setores agrícola, florestal e agroalimentar.

DESPESAS ELEGÍVEIS

Despesas que decorram diretamente da execução da operação, como por exemplo o funcionamento, os recursos humanos e a promoção.

TAXAS DE APOIO

Os apoios são concedidos até ao nível máximo de70 % das despesas elegíveis.

INFORMAÇÃO DISPONÍVEL

Mais informação disponível em http://proruralmais.azores.gov.pt/ e nos Serviços de Desenvolvimento Agrário deIlha.




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