MEDIDA 16 – COOPERAÇÃO
Medida 16.1 – Criação e funcionamento de Grupos Operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) para a produtividade e sustentabilidade agrícolas
OBJECTIVOS
Os apoios previstos visam apoiar a criação e funcionamento de Grupo Operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI), que fazem parte da PEI para a produtividade e sustentabilidade agrícolas nas seguintes prioridades:
- Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação dos setores agrícolas e florestal;
- Aumentar a competitividade e viabilidade das explorações agrícolas, de todos os tipos de agricultura, em todas as regiões e promover as tecnologias inovadoras e a gestão sustentável da floresta.
BENEFICIÁRIOS
- Agricultores ou produtores florestais;
- Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas áreas de investigação e desenvolvimento;
- Entidades reconhecidas para prestar serviços de aconselhamento agrícola ou florestal;
- Empresas dos setores agrícola, florestal ou agroalimentar que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica;
- Instituições de ensino.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Custos de elaboração do plano de ação - aquisição de serviços, despesas com deslocações, alojamentos e ajudas de custos;
- Recursos humanos - remunerações ou partes de remunerações, respetivos encargos e seguros obrigatórios, subsidio de refeição, de técnicos ou outro pessoal;
- Custos associados à divulgação dos resultados do projeto - aquisição de serviços, despesas com deslocações, alojamentos e ajudas de custos, produção ou aquisição de material de divulgação, participação em eventos;
- Aquisição de equipamentos (hardware) e programas informáticas;
- Amortização de bens móveis e equipamentos, não previstos no ponto anterior.
TAXAS DE APOIO
O montante de apoio é 70% das despesas elegíveis.
INFORMAÇÃO DISPONÍVEL
Mais informação disponível em http://proruralmais.azores.gov.pt/ e nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha.
Sub Medida 16.2 – Apoio a Projetos-piloto e ao desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias
OBJECTIVOS
Os apoios previstos visam:
- Fomentar o aparecimento de projetos inovadores;
- Promover o desenvolvimento de novos produtos, práticas processos e tecnologias nos setores agrícola, alimentar e florestal e/ou Projetos – piloto.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiários desta submedida, em grupo ou de forma individual:
- As pessoas singulares ou coletivas e Micro, Pequenas e Médias empresas (PME) que exerçam a atividade agrícola, atividade silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos;
- Associações, agrupamentos ou organizações de produtores e cooperativas dos Setores agrícola, florestal e agroalimentar;
- Entidades públicas ligadas aos setores de atividade das fileiras dos produtos agrícolas ou florestais;
- Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas áreas de investigação e desenvolvimento;
- Grupos Operacionais da PEI;
- Instituições de ensino.
DESPESAS ELEGÍVEIS
São consideradas despesas elegíveis:
- Apresentem um contrato de parceria de acordo com o artigo 5º, quando aplicável;
- Apresentem um pedido de apoio com todas as informações e documentos exigidos no respetivo formulário;
- Tenham sede na Região Autónoma dos Açores
- Possuam um sistema de contabilidade de acordo com a legislação em vigor;
- Tenham a situação contributiva e tributária regularizada perante a segurança social e a administração fiscal;
- Tenham a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento da FEADER e do FEAGA, ou tenham constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I.P;
- Não tenham sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Não tenham apresentado o mesmo pedido de apoio, no âmbito do qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
TAXA DE APOIO
O montante de apoio é 70% das despesas elegíveis.
INFORMAÇÃO DISPONÍVEL
Mais informação disponível em http://proruralmais.azores.gov.pt/ e nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha.
Sub Medida 16.4 – Cooperação para o desenvolvimento e promoção de cadeias de abastecimento curtas e mercados locais
OBJECTIVOS
Promover a interligação entre os vários operadores económicos, apoiando a sua criação, desenvolvimento e promoção num contexto local, potenciando assim as cadeias de abastecimento curtas e mercados locais.
BENEFICIÁRIOS
- Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, atividade silvícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou produtos florestais;
- Agrupamento ou organizações de produtores e cooperativas ou associações dos setores agrícola, florestal ou agroalimentar.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Custos de funcionamento - água, eletricidade, comunicações;
- Custos das atividades de promoção - aquisição de serviços, produção ou aquisição de material de divulgação, participação em eventos;
- Recursos humanos - Remunerações ou partes de remunerações, respetivos encargos e seguros obrigatórios e subsídios de refeição, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que exerçam atividades no âmbito da operação;
- Despesas gerais relacionadas com o plano de ação;
- Amortizações de bens e equipamentos.
TAXAS DE APOIO
O montante de apoio é 70% das despesas elegíveis.
INFORMAÇÃO DISPONÍVEL
Mais informação disponível em http://proruralmais.azores.gov.pt/ e nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha.